STF analisa mudanças que podem tornar mais difícil o impeachment de ministros da Corte
- Ananda Moura
- 3 de dez.
- 3 min de leitura
03/12/2025
Nenhum ministro do Supremo Tribunal Federal chegou a enfrentar um processo de impeachment no Congresso Nacional, apesar de mais de 70 pedidos terem sido protocolados e arquivados pelos presidentes do Senado nos últimos seis anos. Mesmo com o histórico de baixa tramitação, o STF poderá impor novas barreiras legais ao processo, ao julgar ações que propõem endurecimento das regras previstas na Lei dos Crimes de Responsabilidade.

O assunto será analisado em plenário virtual, entre 12 e 19 de dezembro, modalidade em que os ministros apenas registram seus votos, sem debates ou sustentações orais. As ações foram protocoladas em setembro pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade, que defendem critérios mais rígidos para iniciar a cassação de integrantes do tribunal, com o argumento de que mecanismos atuais permitem “perseguições políticas”.
Hoje, pela Lei nº 1.079/1950, qualquer cidadão pode apresentar ao Senado um pedido de impeachment contra ministros do STF. As ações sugerem que apenas o procurador-geral da República tenha essa prerrogativa. As proposições demandariam alteração legislativa, que em tese caberia ao Congresso, mas estão sendo submetidas ao controle constitucional do Supremo.
Propostas para endurecer o processo
Além de restringir quem pode apresentar denúncias, a AMB e o Solidariedade defendem que a abertura do processo exija aprovação de dois terços do Senado, em vez da maioria simples, como ocorre atualmente. As entidades sustentam que a ausência de salvaguardas coloca em risco a independência do Judiciário e que parte das normas da lei de 1950 não foi absorvida pela Constituição de 1988.
Em setembro, o ministro Gilmar Mendes solicitou manifestações do Congresso, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
Posicionamento da Procuradoria-Geral da República
A PGR argumentou que ministros do Supremo estão expostos a tentativas de criminalização por parte de cidadãos insatisfeitos, o que prejudicaria o exercício de uma função contramajoritária. O órgão defendeu que apenas o procurador-geral possa propor denúncias e afirmou que a legislação atual, criada em contexto político diferente, deve ser atualizada.
Para o procurador-geral Paulo Gonet, decisões judiciais não podem ser confundidas com crimes de responsabilidade. Ele citou a Lei nº 13.869/2019, que exclui divergências interpretativas da configuração de abuso de autoridade, e classificou como “banalização” o volume de pedidos de impeachment: 78 até outubro de 2025.
Segundo matéria da Revista Oeste, a PGR também defende que o quórum qualificado de dois terços seja exigido para a abertura do processo, e criticou regras da Lei nº 1.079/1950 que permitem afastamento automático e redução salarial, por considerá-las incompatíveis com a vitaliciedade e a inamovibilidade da magistratura.
Manifestação do Senado
A Advocacia do Senado defendeu a legislação vigente, afirmando que ela está em conformidade com a Constituição e que o afastamento cautelar e a redução temporária de vencimentos são medidas legítimas e proporcionais. O parecer também sustenta que permitir que qualquer cidadão apresente denúncias materializa o princípio republicano e reforça o controle social sobre o poder.
Segundo o Senado, o uso de maioria simples para admitir a denúncia é constitucional, já que o quórum de dois terços deve ser aplicado apenas ao julgamento final. A decisão inicial cabe ao presidente da Casa — no caso de pedidos contra ministros do STF — antes de eventual deliberação do plenário.
A discussão no Supremo pode ter impacto direto sobre o alcance dos mecanismos de responsabilização de ministros e sobre o equilíbrio entre proteção institucional e controle democrático.





