Senado aprova novos critérios para prisão preventiva e audiência de custódia
- Ananda Moura

- há 1 dia
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29/10/2025 O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 226/2024, que estabelece novos critérios para a decretação de prisão preventiva e para as audiências de custódia. A proposta recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR), que rejeitou as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados e fez apenas ajustes de redação. O texto segue agora para sanção presidencial.

De acordo com a Agência Senado, o projeto define quatro critérios principais que os juízes deverão considerar ao avaliar a periculosidade do acusado:
modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;
participação em organização criminosa;
natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
e possibilidade de repetição de crimes, com base na existência de outros inquéritos ou ações penais em andamento.
O texto deixa claro que não será possível decretar prisão preventiva apenas pela gravidade abstrata do crime. O juiz deverá demonstrar concretamente o risco à ordem pública, à economia, ao processo criminal ou à aplicação da lei penal.
Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), defende que os critérios tornarão as decisões mais objetivas e rápidas, reduzindo questionamentos sobre a legalidade das prisões. Moro acrescentou que a presença de apenas um dos critérios já será suficiente para justificar a prisão, conforme sugestão do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Audiências de custódia
O projeto também define novas regras para orientar magistrados nas audiências de custódia, quando o juiz decide se a prisão em flagrante será mantida ou convertida em preventiva. Moro argumentou que há “excesso de solturas” nessas audiências e defendeu que os novos critérios ajudarão a evitar a liberação de criminosos reincidentes ou perigosos.
Entre os seis fatores que podem justificar a manutenção da prisão estão: reincidência, uso de violência, prática do crime durante outro processo em andamento, risco de fuga e ameaça à investigação.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, desde 2015, foram realizadas 1,6 milhão de audiências de custódia. Em 39% delas, os detidos receberam liberdade provisória — um percentual considerado elevado pelo relator.
Coleta de material genético
O texto ainda prevê a coleta de material biológico de presos em flagrante por crimes violentos, sexuais ou ligados a organizações criminosas. O procedimento será solicitado ao juiz pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, conforme a Lei 12.037/2009, que regula o uso de perfis genéticos em investigações criminais.
Com as novas medidas, o projeto busca dar mais segurança jurídica e reforçar o combate à impunidade, equilibrando a proteção aos direitos individuais com a necessidade de preservar a ordem pública.









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