Moraes anula decisão da Câmara e decreta perda imediata do mandato de Zambelli
- Ananda Moura

- há 8 horas
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12/12/2025 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata de seu mandato.

Na decisão proferida na noite desta quinta-feira (11), Moraes afirmou que a Câmara violou a Constituição Federal ao manter o mandato da parlamentar mesmo após a condenação criminal com trânsito em julgado.
O ministro determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente de Zambelli no prazo de 48 horas. Moraes também solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, que o colegiado analise a decisão.
Zambelli foi condenada em maio a dez anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Na ocasião, a Primeira Turma do STF também decretou a perda do mandato parlamentar.
Após o trânsito em julgado da condenação, em junho, a Câmara dos Deputados foi oficialmente comunicada pelo STF para declarar, por meio de ato administrativo, a perda do mandato, conforme prevê a Constituição.
No entanto, em votação realizada nesta quarta-feira (10), o plenário da Câmara não alcançou os 257 votos necessários para confirmar a cassação. Foram registrados 227 votos favoráveis, 170 contrários e 10 abstenções.
Moraes destacou que, desde o julgamento do mensalão, em 2012, o Supremo consolidou o entendimento de que a condenação criminal com trânsito em julgado implica perda automática do mandato parlamentar, em razão da suspensão dos direitos políticos.
O ministro citou precedentes envolvendo os ex-parlamentares Natan Donadon, Ivo Cassol, Paulo Maluf e Paulo Feijó, cujos mandatos foram cassados por determinação do STF após condenações definitivas.
Segundo Moraes, em vez de apenas declarar a perda do mandato, como caberia à Mesa Diretora, a Câmara optou por instaurar a Representação nº 2/2025 contra Zambelli, contrariando o entendimento do Supremo.
Na decisão, o ministro afirmou que compete ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato de parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo ao Legislativo apenas formalizar a decisão por meio de ato administrativo.
Segundo reportagem da CNN, Moraes concluiu que a deliberação da Câmara que manteve o mandato da deputada ocorreu em clara violação à Constituição Federal, que estabelece, no artigo 55, inciso IV, a perda do mandato em caso de condenação criminal definitiva.









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