Gilmar Mendes suspende trechos da lei e torna mais rígido o impeachment de ministros do STF
- Ananda Moura

- 3 de dez.
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03/12/2025 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de dispositivos da Lei nº 1.079/1950 que tratam do impeachment de ministros da Corte, o que na prática torna o procedimento mais restrito.

Segundo o magistrado, diversos artigos da legislação, editada antes da Constituição de 1988, não foram recepcionados pela nova ordem constitucional, por violarem princípios como independência judicial e vitaliciedade. A decisão foi proferida no julgamento de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, das quais Mendes é relator.
O ato do decano seguirá, agora, para referendo do Plenário.
Alteração do quórum para abertura do processo
De acordo com matéria da Revista Oeste, entre os pontos suspensos está a regra que permitia a abertura de processo contra ministros do STF com maioria simples do Senado. Pela lei de 1950, bastariam 21 votos para dar início ao procedimento — número inferior ao necessário para aprovar a nomeação de um ministro.
Para Gilmar Mendes, esse modelo colocaria o Judiciário em posição de subordinação ao Legislativo. Ele definiu que o quórum adequado para abertura do processo é de dois terços dos senadores, ou seja, 54 votos, como forma de preservar a estrutura constitucional de responsabilização.
Limitação da legitimidade para apresentação de denúncias
Mendes também suspendeu o dispositivo que autorizava qualquer cidadão a protocolar denúncia contra ministros do STF. Para ele, a norma favorece ações sem fundamentação jurídica e movidas por interesses políticos.
O ministro estabeleceu que apenas o procurador-geral da República pode apresentar acusações desse tipo, por ser a autoridade responsável por avaliar, sob critérios técnicos, se há elementos que justifiquem o início do procedimento.
Segundo Mendes, o chefe do Ministério Público da União possui capacidade institucional para realizar esse juízo de admissibilidade e evitar abusos.









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