Câmara inicia votação do PL Antifacção; veja o parecer atualizado
- Ananda Moura

- 18 de nov. de 2025
- 3 min de leitura
18/11/2025
A Câmara dos Deputados começa nesta terça-feira, 18, a votação do PL Antifacção (5582/2025), proposta que institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. O relatório do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) cria pela primeira vez a figura penal da facção criminosa, amplia penas, define novos tipos penais ligados ao domínio territorial e fortalece mecanismos de investigação, bloqueio de bens e controle prisional. O projeto será o único item na pauta do dia.

Durante a semana, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o texto representa “a resposta mais dura da história do Parlamento” contra a expansão das facções no país. Ele destacou que as mudanças dificultam o retorno dos criminosos às ruas e estruturam os Bancos Nacional e Estaduais de Dados sobre Organizações Criminosas, ampliando as ferramentas das forças de segurança.
O parecer abandona a proposta inicial do governo federal de apenas alterar leis existentes e também deixa de lado a sugestão de classificar facções como terrorismo. Derrite optou por criar uma legislação autônoma, específica para enquadrar facções, milícias e grupos paramilitares.
O texto em votação é resultado de negociações com líderes partidários, governo e forças policiais. A versão mais recente do relatório foi apresentada na noite de segunda-feira, 17. Nela, Derrite descreve um país refém de estruturas criminosas com alto poder bélico, que arrecadam milhões e utilizam táticas de guerra, como drones armados, explosivos, ataques a carros-fortes e sabotagem de serviços públicos. Para o relator, esse cenário exige uma norma robusta, semelhante às leis de Crimes Hediondos e de Lavagem de Dinheiro.
O PL organiza as mudanças em cinco eixos: novos tipos penais, agravamento de penas, critérios de aumento, instrumentos de investigação e bloqueio financeiro, além de regras específicas para execução penal e administração prisional.
A figura penal de facção criminosa abrange qualquer organização que exerça controle territorial ou econômico por meio de violência, ameaças ou coerção, incluindo milícias e grupos paramilitares. Entre as condutas tipificadas estão uso de armas de uso restrito, explosivos, drones, ataques a instituições financeiras, sabotagem de infraestrutura essencial, criação de barricadas e ações contra forças policiais. A pena-base prevista varia de 20 a 40 anos. Para crimes ultraviolentos sem vínculo formal com facção, a pena vai de 12 a 30 anos.
O relatório estabelece agravantes que podem elevar a condenação em até dois terços — entre eles liderança da facção, participação de servidores públicos, envolvimento de adolescentes, uso de armas restritas, atuação transnacional e infiltração em contratos públicos. Líderes podem ultrapassar 65 anos de reclusão. Todos os crimes previstos passam a ser hediondos, vedando progressões rápidas, anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional. A progressão de regime pode exigir até 85% da pena cumprida.
Na área investigativa, o projeto amplia o uso de interceptações, operações sigilosas e meios especiais de obtenção de prova. Define prazos de inquérito de 30 dias para presos e 90 dias para investigados em liberdade, autoriza cooperação internacional e cria forças-tarefa entre União, estados, Ministério Público, policiais federal e civis. Decisões judiciais devem ocorrer em prazos que variam de 48 horas a 15 dias, conforme a urgência.
Um dos pilares do PL é o estrangulamento financeiro das facções. O texto permite bloqueio judicial de contas, criptomoedas, bens de laranjas e atividades empresariais suspeitas, além de proibir operações financeiras sem autorização judicial. Órgãos como Coaf, Banco Central, CVM, Susep e Receita Federal devem ser comunicados automaticamente. Os bens apreendidos serão destinados a fundos estaduais de segurança, à Funapol e divididos em operações conjuntas. Empresas infiltradas por facções podem sofrer intervenção, afastamento de gestores, suspensão de contratos com o poder público, auditorias ou liquidação compulsória.
Para cortar a comunicação do crime organizado dentro dos presídios, o projeto endurece as regras para transferência de lideranças para penitenciárias federais, autoriza monitoramento de visitas e conversas em parlatórios quando houver suspeita de conluio, veda auxílio-reclusão para dependentes de condenados por esses crimes e determina que chefes de facções cumpram pena em unidades federais.
De acordo com a Revista Oeste, todas essas medidas constam na versão final do parecer apresentada por Derrite na segunda-feira, 17.









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