Votação do PL Antifacção é adiada a pedido de Derrite
- Ananda Moura

- 13 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
13/11/2025
A análise do PL Antifacção (5.582/2025), que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, foi adiada para a próxima semana a pedido do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP). O parlamentar solicitou o adiamento ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), durante a sessão desta terça-feira, 12.

Derrite afirmou que precisa de mais tempo para concluir ajustes e discutir a versão final com as bancadas partidárias, após uma série de reuniões realizadas nos últimos dias. Ele defendeu que a votação ocorra na próxima terça-feira, para evitar riscos de atrasos na consolidação do texto.
O presidente da Câmara acatou o pedido, cancelou a reunião de líderes prevista para quinta-feira, 13, e confirmou que o PL Antifacção será o único item da pauta na próxima semana.
Nova versão apresentada pelo relator
Na noite desta quarta-feira, Derrite divulgou um novo parecer que endurece o enfrentamento às facções criminosas. O substitutivo amplia penas, reorganiza tipos penais e cria mecanismos inéditos para sufocar a estrutura financeira e operacional desses grupos.
O texto fortalece o rigor penal em casos de domínio territorial, ataques contra forças de segurança, sabotagens a serviços públicos e crimes associados ao chamado “novo cangaço”. Segundo o relator, o foco é unificar dispositivos legais dispersos e fechar brechas que permitem progressões aceleradas e reduções significativas de pena.
“Mais do que ampliar penas, o grande desafio é fazer com que as punições sejam efetivamente cumpridas”, destacou Derrite em seu relatório.
Punições mais duras e novas regras
O parecer também veda graça, anistia, indulto e liberdade condicional para os crimes previstos no projeto, buscando impedir que condenações rigorosas se convertam em períodos curtos de prisão.
Entre as condutas agravadas, estão:
• Domínio territorial por facções;
• Sabotagem de serviços essenciais, como energia e telecomunicações;
• Ataques a forças de segurança;
• Controle social por violência, incluindo toques de recolher e expulsão de moradores.
As penas podem variar de 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 65 anos com causas de aumento para chefes de facção. O texto também eleva o percentual mínimo de cumprimento para progressão de regime, chegando a 85% da pena, e inclui os crimes na Lei de Crimes Hediondos.









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