STF rejeita recurso e mantém pena de 14 anos para mãe de sete filhos condenada pelo 8 de janeiro
- Ananda Moura

- 11 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
11/11/2025
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o recurso de Gisele Alves Guedes, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou o recurso apenas uma tentativa de reexame do caso.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o recurso de Gisele Alves Guedes, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou o recurso apenas uma tentativa de reexame do caso.
Nos embargos de declaração, a defesa alegou “omissão e obscuridade” na decisão anterior. Moraes, porém, afirmou que o acórdão analisou integralmente as alegações e que os advogados demonstraram apenas inconformismo com o resultado. “Não assiste razão à embargante, sendo o caso de rejeição dos embargos”, escreveu o ministro.
Quem é Gisele Alves Guedes
Moradora de Planaltina (DF), Gisele tem 39 anos e é mãe de sete filhos, cinco deles menores de idade, incluindo um bebê. Segundo a defesa, ela trabalhava em uma barraca de vendas no Quartel-General do Exército, recebendo R$ 200 por dia, e não teria ido ao local por motivação política. No 8 de janeiro, a mulher teria se deslocado à Praça dos Três Poderes acreditando que o ato seria pacífico, mas voltou para casa ao ver as cenas de vandalismo.
A única prova apresentada contra ela é um vídeo em que aparece registrando a movimentação da multidão, o que, segundo os advogados, não demonstra participação em depredações. A defesa também informou que Gisele sofre de enfisema pulmonar, doença crônica que compromete a função respiratória.
Recurso e condenação
De acordo com matéria da Revista Oeste, os advogados planejam recorrer com embargos infringentes, recurso previsto no artigo 333 do Regimento Interno do STF, que permite reanálise de decisões penais com voto divergente — no caso, do ministro Luiz Fux, que discordou parcialmente de Moraes. O pedido, porém, não suspende automaticamente a execução da pena.
Em junho deste ano, a 1ª Turma condenou Gisele por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Segundo o voto de Moraes, ela teria “aderido de forma consciente e voluntária à tentativa de subverter o resultado eleitoral e o funcionamento das instituições”.
A defesa, por sua vez, afirma que a sentença é “injusta e desproporcional” e que o processo ignora as circunstâncias pessoais e a ausência de provas materiais contra a ré.









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