Projeto de Manzoni que leva noções de Direito às escolas é aprovado
- AnandaMoura
- 25 de jun.
- 4 min de leitura
O plenário da Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (24), em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.328/2024, que cria a Política Distrital “Direito de Saber”. A proposta é de autoria do Deputado Thiago Manzoni e visa promover o ensino de noções básicas de Direito, cidadania e funcionamento das instituições do Estado aos alunos do ensino médio da rede pública.

Com a aprovação, a iniciativa segue para análise do Executivo, que poderá sancioná-la nos próximos dias. O objetivo do projeto é inserir no ambiente escolar conteúdos sobre direitos fundamentais, deveres constitucionais, organização dos Poderes e instrumentos de proteção ao cidadão. A proposta prevê 40 horas de atividades extracurriculares distribuídas ao longo do ensino médio, incluindo aulas teóricas, palestras, visitas institucionais e simulações legislativas.
Para Manzoni, o conhecimento jurídico básico é indispensável para a formação de jovens conscientes e participativos:
“Os alunos vão aprender o que a Constituição garante, quais são seus deveres como cidadãos e como funciona o Estado. Esse aprendizado fortalece a cidadania e ajuda a preparar nossos jovens para a vida em sociedade”, resumiu o parlamentar.
PROJETO DE LEI Nº 1328/2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui a Política Distrital Direito de Saber
nas instituições públicas de ensino médio
do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.
Parágrafo único. A política a que se refere o caput consiste na realização de aulas
expositivas sobre os direitos fundamentais, garantias constitucionais, exercício da cidadania e o funcionamento das instituições públicas.
Art. 2º São princípios básicos da Política Distrital Direito de Saber:
I - liberdade individual;
II - responsabilidade cívica;
III - valorização da família e dos valores tradicionais da sociedade brasileira;
IV - defesa da ordem e do Estado de Direito;
V - soberania nacional e patriotismo;
VI - livre iniciativa e competência individual;
VII - limitação do Poder Estatal.
Art. 3º São objetivos fundamentais da Política Distrital Direito de Saber:
I - formar cidadãos conscientes e responsáveis;
II - promover o conhecimento sobre a estrutura do estado e limites do poder;
III - fomentar e valorizar a liberdade;
IV - desenvolver o sentimento de patriotismo e defesa dos interesses nacionais;
V - fortalecer o entendimento sobre os direitos fundamentais e deveres cívicos.
Art. 4º Os conteúdos programáticos para cada ano do ensino médio são definidos
pela Secretaria responsável pela implementação desta política de modo que, ao final do ciclo de formação, sejam abordados, no mínimo, os seguintes temas:
I – direitos fundamentais e garantias constitucionais;
II – deveres cívicos e responsabilidade individual;
III – organização dos poderes e limitação do poder estatal;
IV – direito ao acesso à justiça e garantias processuais;
V – estrutura e funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VI – mecanismos e órgãos de defesa dos direitos.
§1º As aulas de que trata a presente política são ministradas como atividades
extracurriculares integradas ao ano letivo normal e devem perfazer a carga horária mínima de 40 (quarenta) horas ao longo dos três anos do ensino médio, conforme calendário específico definido em regulamento.
§ 2º O Poder Público pode firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para:
I - a ministração das aulas;
II - a formação continuada dos profissionais de educação integrantes da rede pública
nas temáticas enquadradas na política.
Art. 5º As ações de que trata esta Lei podem ser complementadas por meio de
projetos de iniciativa de cada instituição de ensino que promovam palestras, seminários, visitas guiadas a instituições públicas e simulações de sessões legislativas, judiciais ou de audiências públicas, com a finalidade de aproximar os estudantes da prática cidadã.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta que institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal visa fortalecer a formação dos estudantes, promovendo o conhecimento sobre os direitos fundamentais, garantias constitucionais e o funcionamento das instituições públicas. Neste sentido, o presente projeto de lei visa promover uma formação cidadã mais sólida para os estudantes das escolas públicas do ensino médio do Distrito Federal.
Hoje em dia é incontestável que os direitos e garantias individuais estão em evidência no cenário nacional. No entanto, existe um paradoxo: vivemos na era da informação, mas, ao mesmo tempo, não temos noções básicas dos nossos direitos e deveres. A alienação social consistente na perda de autonomia e senso crítico por parte de indivíduos que compõem uma sociedade é evidente.
Conquanto sejam de extrema relevância, temas como direitos fundamentais,
garantias constitucionais, organização dos poderes, funcionamento das instituições públicas, deveres cívicos, mecanismos e órgãos de defesa dos direitos do cidadão, entre outros, são pouco abordados nas escolas. Desta forma, a Política Distrital Direito de Saber tem a finalidade de formar cidadãos conscientes e responsáveis através do ensino, nas instituições públicas de ensino médio, de conteúdos atuais que estão diretamente relacionados com a Constituição Federal brasileira, o exercício pleno da cidadania e a construção de uma sociedade consciente.
Muito embora o interesse dos jovens pela política esteja crescendo, ainda lhes falta o ensino que proporcione conhecimento sobre o funcionamento do sistema político como um todo, em especial, sobre a Constituição, visando o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania.
Neste sentido, cabe à escola expor aos alunos temas da atualidade para que possam entender o que está acontecendo na sociedade em que vivem, instruindo-os, ainda, acerca de assuntos relacionados às obrigações e aos direitos que os estudantes possuem como cidadãos brasileiros e que tenham impacto tanto no cenário político nacional como em questões vivenciadas no dia-a-dia.
A inclusão de aulas específicas sobre os direitos dos cidadãos visa preparar os jovens para serem cidadãos críticos e participativos, capazes de compreender os seus direitos e deveres e de se engajarem na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Destacamos que medidas semelhantes já foram implementadas ou propostas em outras unidades da federação, como o Programa de Educação em Direitos em São Paulo e iniciativas voltadas
para a formação cidadã em Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que incluem disciplinas ou atividades extracurriculares com foco no ensino sobre cidadania, direitos fundamentais e funcionamento das instituições públicas. Esses exemplos mostram a viabilidade e relevância de integrar conteúdos sobre cidadania ao currículo escolar, evidenciando o impacto positivo na formação de jovens mais conscientes e preparados para o exercício de seus direitos
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