Justiça determina que casa de apostas devolva parte das perdas a jogador compulsivo
- Ananda Moura

- há 3 horas
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03/02/2026 A Justiça de São Paulo condenou a plataforma de apostas Betano a devolver metade dos valores perdidos por um apostador compulsivo. A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio Ludovico Martins em ação movida por um homem de 34 anos que afirmou sofrer de ludopatia, transtorno caracterizado pela compulsão por jogos de azar.

Segundo o processo, o apostador relatou passar até seis horas por dia realizando apostas e ter acumulado perdas de cerca de R$ 122 mil ao longo de dois anos na plataforma. Para sustentar o vício, ele afirmou ter contraído dívidas no cartão de crédito, contratado empréstimo consignado e antecipado recursos do FGTS. O caso foi noticiado pela Folha de S.Paulo.
Na ação, o homem atribuiu à Betano a responsabilidade pelos prejuízos, alegando que a empresa deixou de adotar medidas preventivas mesmo diante de um histórico de comportamento compulsivo. Ele afirmou ainda que a plataforma enviava ofertas e propagandas frequentes, incluindo bônus, o que teria estimulado ainda mais as apostas.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que os registros de apostas indicavam um padrão descontrolado, com transações sucessivas em curto intervalo de tempo, o que exigiria atuação da empresa para proteger o usuário. No entanto, o magistrado negou a devolução integral dos valores e o pedido de indenização por danos morais, ao considerar que o apostador também teve responsabilidade pelas perdas.
Na sentença, o juiz avaliou que a restituição total transformaria o Judiciário em um mecanismo de proteção contra prejuízos decorrentes do jogo, o que violaria princípios como a boa-fé e a vedação ao enriquecimento sem causa.
A Betano informou à Justiça que o apostador não apresentou laudo médico que comprovasse a ludopatia e afirmou adotar políticas de jogo responsável. A empresa também alegou que suspendeu a conta após o usuário relatar arrependimento. A defesa do apostador, por sua vez, sustentou que o bloqueio ocorreu tardiamente, quando as perdas já eram expressivas. A decisão ainda cabe recurso.









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