Isenção de IPVA de veículos destinados à aprendizagem se estenderá até 2027
Nesta quarta-feira (13), o plenário da Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei 502/2023 do Deputado Thiago Manzoni, que busca ampliar a vigência das isenções de IPTU, ITCD, ITBI e TLP, atualmente previstas na Lei 6.466/2019 e com prazo de encerramento em 31 de dezembro deste ano.
A proposta de Thiago Manzoni determina que sejam estendidas até o final de 2025 as isenções de IPTU, ITCD, ITBI e TLP previstas atualmente pela Lei 6.466/2019, cujo prazo de encerramento está previsto para 31 de dezembro de 2023.
No que diz respeito à isenção de IPTU, ela abrange, por exemplo, os imóveis da Fundação Universidade de Brasília (FUB), os imóveis onde estejam regularmente instalados asilos, orfanatos e creches, os imóveis com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista e receba até dois salários mínimos mensais, os imóveis de ex-combatentes e de suas associações, entre outros.
Outra alteração é a prorrogação até o final de 2027 da isenção de IPVA de veículos destinados à aprendizagem em nome de estabelecimentos cadastrados e credenciados como Centro de Formação de Condutores (CFC). No entanto, a concessão condiciona-se ao atendimento dos requisitos legais no prazo de 30 dias, contados: no caso de veículo novo, da data do registro ou cadastramento no Detran/DF e, no caso de veículo usado, na data constante do CRV, desde que, na data da alienação, o veículo esteja registrado na categoria aprendizagem junto ao DETRAN.
コメント