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Promulgada Lei de Manzoni para impulsionar a economia de ruas com vocação temática

Ananda Moura

Rua das farmácias e Rua da Informatica são alguns dos logradouros inclusos


Na terça-feira, dia 5, foi promulgada a Lei 7.472/2024 do Deputado Thiago Manzoni que reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como de relevante interesse cultural, social e econômico. A Lei valoriza o poder econômico desses nomes e fortalece a identidade desses lugares.

Promulgada Lei de Manzoni para impulsionar a economia de ruas com vocação temática
Rua das Farmácias

De acordo com o Art. 1º da Lei, fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal a vocação temática dos seguintes logradouros do Plano Piloto:


  • "Rua das Farmácias", no Comércio Local Sul 102/302 de Brasília;

  • "Rua da Moda", no Comércio Local Sul 304/305 de Brasília;

  • "Rua dos Restaurantes", no Comércio Local Sul 405/406 de Brasília;

  • "Rua Japonesa", no Comércio Local Sul 414/415 de Brasília;

  • "Rua das Elétricas", no Comércio Local Sul 109/110 de Brasília;

  • "Rua da Informática", no Comércio Local Norte 207/208 de Brasília; e

  • "Rua da Igrejinha", no Comércio Local Sul 107/108 de Brasília.


A Lei 7.472/2024 não visa alterar a denominação oficial dos logradouros, mas possibilitar aos empreendedores e às associações que utilizem as alcunhas já consagradas pelo cidadão brasiliense em sua comunicação com o consumidor.


Esta medida visa incentivar o fluxo de turistas para a cidade e gerar mais emprego e renda para a população do DF, seguindo o exemplo do que ocorre com a "Rua da Cultura", a "Feira dos Importados" e a "Feira dos Goianos".


 

LEI Nº 7.472, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)


Reconhece a vocação temática de

logradouros do Plano Piloto como de

relevante interesse cultural, social e

econômico para o Distrito Federal.



O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal a vocação temática dos seguintes logradouros do Plano Piloto:

I – Rua das Farmácias, no Comércio Local Sul 102/302;

II – Rua da Moda, no Comércio Local Sul 304/305;

III – Rua dos Restaurantes, no Comércio Local Sul 404/405;

IV – Rua Japonesa, no Comércio Local Sul 414/415;

V – Rua das Elétricas, no Comércio Local Sul 109/110;

VI – Rua da Informática, no Comércio Local Norte 207/208;

VII – Rua da Igrejinha, no Comércio Local Sul 107/108.


Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a vocação temática dos logradouros mencionados no art. 1º pode ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos.


Art. 3º Esta Lei não altera a denominação tombada dos logradouros mencionados, mas dá direito aos empreendedores e às associações desses locais de ostentar o título mencionado nos incisos do art. 1º em sua publicidade institucional, inclusive por meio de placas ou de decorações temáticas. Parágrafo único.


O Poder Público pode definir, com a necessária participação dos empreendedores locais, parâmetros gerais para as ações mencionadas no caput.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Brasília, 4 de março de 2024.

135º da República e 64º de Brasília

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente

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