O Deputado Thiago Manzoni apresentou, na última quarta-feira (26), o Projeto de Lei 1598 de 2025 que altera a legislação sobre a comercialização de alimentos em food trucks no Distrito Federal. A proposta modifica a Lei nº 5.627/2016 e amplia as especificações dos veículos utilizados, permitindo modelos com dimensões superiores às atualmente previstas.

A iniciativa busca atender ao crescimento do setor de alimentação móvel, garantindo infraestrutura adequada para os empreendedores e proporcionando um serviço mais eficiente aos consumidores. O projeto propõe duas categorias distintas de veículos: o modelo A, com até 15 metros de comprimento, 3 metros de largura e 3,5 metros de altura; e o modelo B, com até 7 metros de comprimento, 2,6 metros de largura e 3,5 metros de altura. Cada modelo deverá operar em locais específicos, conforme regulamentação a ser estabelecida.
Segundo Manzoni, a modernização do setor trará ganhos significativos para empreendedores e consumidores:
“A ampliação do espaço interno dos food trucks permite a instalação de mais equipamentos, aumenta a diversificação do cardápio e melhora a qualidade e a agilidade do atendimento.”
A proposta foi inspirada em legislação semelhante existente no Município do Guarujá/SP, onde a distinção entre categorias tem gerado avanços na organização urbana e no crescimento do setor. Caso aprovada, a nova legislação contribuirá para um ambiente de negócios mais favorável, estimulando o empreendedorismo e tornando o segmento de food trucks mais competitivo no Distrito Federal.
PROJETO DE LEI Nº 1598, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Altera a Lei Nº 5.627, de 15 de março
de 2016, que dispõe sobre a
comercialização de alimentos em
food truck no Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º…
§ 1º O veículo automotor ou rebocável deve atender a um dos seguintes modelos:
I - modelo A: comprimento máximo de 15,00m, largura de 3m e altura de 3,50m;
II - modelo B: comprimento máximo de 7,00m, largura de 2,60m e altura de 3,50m.
§ 1º-A O Regulamento deverá especificar os locais apropriados a cada categoria,
garantindo a observância do disposto no art. 5º.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 5.627/2016, que disciplina a atividade dos food trucks no Distrito Federal,
estabelece diversas normas para o exercício da atividade visando aliar organização urbana com crescimento econômico.
Ocorre que o segmento de alimentação móvel tem apresentado um crescimento
constante, demandando uma infraestrutura proporcional às novas exigências operacionais. Além disso, a modernização dos veículos utilizados, com a disponibilização de modelos com dimensões superiores às atualmente permitidas, torna a limitação dimensional atual um fator restritivo à capacidade de produção, à eficiência no atendimento aos clientes e à rentabilidade
dos empreendedores.
É por esse motivo que a presente proposição visa trazer para o Distrito Federal norma semelhante à que existe no Município do Guarujá/SP, que prevê duas categorias distintas de veículos, cada uma sendo admita em locais próprios.
Destacamos que a ampliação do espaço interno dos veículos de food truck possibilita a instalação de um maior número de equipamentos, a oferta de um cardápio mais diversificado e um atendimento mais ágil, resultando em um negócio mais próspero e competitivo.

Thiago Manzoni é um Deputado Distrital Conservador eleito no Distrito Federal em 2022 pelo Partido Liberal, do Presidente Jair Bolsonaro. Defensor da vida, da liberdade e da propriedade privada, Thiago Manzoni trabalha pela proteção da família, pelo conservadorismo e pela valorização dos empreendedores no Distrito Federal e no Brasil.
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