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Ananda Moura

Manzoni quer acesso à educação com plataforma digital de aulas gratuitas

Manzoni quer acesso à educação com plataforma digital de aulas gratuitas

A proposta do Deputado Thiago Manzoni cria uma plataforma digital gratuita com aulas ministradas por professores da rede pública, voltada para alunos da educação básica, do 1º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio. O parlamentar protocolou na Câmara Legislativa o Projeto de Lei nº 1330/2024 nesta terça-feira (24) para complementar o ensino, com foco em provas como o ENEM e outras avaliações.


A plataforma democratizará o acesso ao conhecimento, oferecendo conteúdo de qualidade a todos os estudantes da rede pública, independentemente de sua condição socioeconômica. Além de aulas expositivas, o repositório incluirá materiais complementares, como simulados e orientações didáticas, garantindo suporte educacional completo. A iniciativa também visa incentivar o uso de tecnologias digitais, modernizando a educação pública do DF e preparando os alunos para um futuro cada vez mais conectado.


O projeto prevê, ainda, a possibilidade de parcerias e patrocínios com a iniciativa privada para a manutenção e expansão da plataforma, sempre respeitando os valores éticos e educativos. A proposta tem o potencial de ampliar o acesso ao ensino de qualidade, garantindo que todos os alunos tenham as mesmas oportunidades de aprendizado, com conteúdos elaborados por professores qualificados, seguindo rigorosos padrões pedagógicos.



 


PROJETO DE LEI Nº 1330/2024

(Autor: Deputado Thiago Manzoni)



Institui o Repositório Distrital de

Conteúdos Escolares, destinado à

disponibilização gratuita de vídeos com aulas

da educação básica, no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.



A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:



CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Repositório Distrital de

Conteúdos Escolares, uma plataforma digital gratuita destinada à disponibilização de vídeos com aulas ministradas por professores da rede pública, abrangendo conteúdos da educação básica, desde o primeiro ano do ensino fundamental até o final do ensino médio.


Art. 2º O Repositório Distrital de Conteúdos Escolares tem como objetivo:

I – oferecer suporte educacional complementar aos alunos da rede pública de ensino, auxiliando na preparação para provas e avaliações, incluindo o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);

II – democratizar o acesso ao conhecimento, disponibilizando conteúdos educativos em meio digital para alunos e famílias;

III – incentivar o uso de tecnologias digitais no processo de aprendizagem,

promovendo a modernização e a inovação na educação pública;

IV – facilitar o acesso a conteúdos de qualidade, elaborados e ministrados por

professores qualificados, garantindo a uniformidade e o rigor pedagógico dos materiais disponibilizados.


CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO DO REPOSITÓRIO E DOS CONTEÚDOS


Art. 3º O Repositório Distrital de Conteúdos Escolares será disponibilizado por meio de uma plataforma digital gratuita, acessível a todos os alunos da rede pública do Distrito Federal.


Art. 4º Os conteúdos disponibilizados no Repositório serão compostos por:

I – vídeos com aulas expositivas, ministradas por professores da rede pública de

ensino ou por especialistas convidados, cobrindo as disciplinas da educação básica, conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN);

II – materiais complementares, como exercícios, simulados e orientações didáticas

para os alunos;

III – conteúdos voltados à preparação para o ENEM e outras avaliações importantes, com foco nas competências exigidas nessas provas.


Art. 5º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal será responsável por:

I – coordenar a produção e a curadoria dos conteúdos educacionais disponibilizados no Repositório;

II – assegurar que as aulas disponibilizadas estejam em conformidade com os

parâmetros curriculares e atendam aos objetivos pedagógicos estabelecidos;

III – garantir a qualidade técnica dos vídeos e a acessibilidade dos conteúdos,

respeitando as necessidades dos alunos com deficiência.


CAPÍTULO III

DAS PARCERIAS E DOS PATROCÍNIOS


Art. 6º A implementação e manutenção do Repositório Distrital de Conteúdos

Escolares poderá contar com parcerias e patrocínios da iniciativa privada, conforme regulamentação específica.


Art. 7º Os patrocinadores poderão adquirir os direitos de denominação da plataforma digital, conforme regras a serem definidas em regulamento, observando-se as seguintes condições:

I – as parcerias deverão respeitar os valores educativos, culturais e éticos do

ambiente escolar, sendo vedado qualquer conteúdo publicitário de natureza comercial, política ou ideológica nos materiais disponibilizados;

II – o nome do patrocinador poderá ser associado à marca da plataforma, com

destaque nas peças de divulgação e na identidade visual, respeitando a transparência e a clareza das informações aos usuários.

Art. 8º As parcerias poderão abranger:

I – financiamento da produção e melhoria de conteúdos e materiais educacionais;

II – desenvolvimento tecnológico da plataforma digital e dos recursos de

acessibilidade;

III – suporte técnico e financeiro para a ampliação do acesso à internet e à tecnologia digital por parte dos alunos da rede pública.


CAPÍTULO IV

DOS BENEFICIÁRIOS E DO ACESSO


Art. 9º O Repositório Distrital de Conteúdos Escolares será disponibilizado de forma gratuita e irrestrita para todos os alunos matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal, sendo acessível por meio de credenciamento digital que permitirá a autenticação e acesso aos conteúdos.


CAPÍTULO V

DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO


Art. 10 A Secretaria de Educação deverá estabelecer um canal de comunicação

direta com os usuários da plataforma, permitindo o envio de sugestões e possíveis correções de conteúdos, garantindo a melhoria contínua dos materiais oferecidos.


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, inclusive por recursos oriundos de parcerias e patrocínios, na forma desta Lei e do Regulamento.


Art. 12 A Secretaria de Educação do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, estabelecendo os procedimentos para implementação e funcionamento, bem como as normas para a celebração de parcerias.


Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


O presente Projeto de Lei visa instituir o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, uma plataforma digital gratuita destinada a disponibilizar vídeos com aulas da educação básica para todos os alunos da rede pública do Distrito Federal. A proposta é oferecer uma ferramenta acessível que permita aos estudantes complementarem seus estudos, com foco na preparação para provas como o ENEM e outras avaliações relevantes.


Em um mundo cada vez mais conectado, a utilização de plataformas digitais tem se mostrado uma ferramenta poderosa para modernizar a educação, ampliar seu alcance e tornar os processos pedagógicos mais dinâmicos e acessíveis. Neste sentido, o presente projeto de lei propõe a criação do Repositório Distrital de Conteúdos Escolares no Distrito Federal, a fim de que os alunos tenham acesso a conteúdos de qualidade e suporte adequado para o aprendizado.


A ideia central da plataforma é que os vídeos disponibilizados cubram todo conteúdo da educação básica com aulas ministradas por professores da rede pública de ensino. A iniciativa busca complementar o ensino em sala de aula, oferecendo suporte educacional aos alunos, principalmente em suas preparações para avaliações importantes, como o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Além disso, o projeto visa democratizar o acesso ao conhecimento, disponibilizando materiais acessíveis para alunos e suas famílias, independentemente de sua condição socioeconômica.


Ao promover o uso de ferramentas digitais, o projeto também visa preparar os estudantes para o futuro, onde a tecnologia desempenhará um papel cada vez mais central. Evidente, portanto, a necessidade de modernização da educação pública com vistas à inclusão digital.


Por fim, a proposta também abre espaço para a colaboração entre o setor público e a iniciativa privada, por meio de parcerias e patrocínios, sempre garantindo a integridade e os valores éticos da educação. Tal modelo de parceria permite a ampliação de recursos sem onerar os cofres públicos, proporcionando uma educação mais acessível e inclusiva para todos. Além disso, o projeto contribui para a uniformidade do conteúdo pedagógico, garantindo que todos os alunos tenham acesso a materiais elaborados por profissionais qualificados, respeitando os parâmetros curriculares e assegurando a qualidade e o rigor pedagógico das aulas.

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