Justiça exige tornozeleira de preso sem pernas, mas revoga decisão após recurso da defesa
- Ananda Moura

- 16 de mar.
- 1 min de leitura
16/03/2026 A Justiça de Santa Catarina determinou inicialmente que um condenado cumprisse prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, mesmo ele não possuindo as duas pernas. Após questionamento da defesa, porém, a exigência foi revogada pela magistrada responsável pelo caso.

O detento havia obtido autorização para cumprir a pena em casa por causa de problemas de saúde e de sua condição física. Na primeira decisão, a juíza Maria Augusta Tonioli condicionou o benefício ao uso do equipamento de monitoramento eletrônico.
Defesa questionou execução da medida
O advogado do preso, Diego Valgas, solicitou nova análise do caso e argumentou que a condição física do cliente estava claramente registrada no processo. Segundo ele, a determinação judicial seria inviável de ser cumprida.
Valgas afirmou que a decisão chamou atenção justamente pela impossibilidade prática da medida. Em publicação nas redes sociais, o criminalista questionou como seria possível executar a ordem judicial.
Exigência foi retirada
Segundo matéria do Poder 360, após o pedido de reconsideração, a magistrada decidiu revogar a exigência da tornozeleira eletrônica, mantendo a prisão domiciliar sem a necessidade do equipamento.
A defesa havia fundamentado o pedido de prisão domiciliar nos problemas de saúde e nas limitações físicas do condenado, argumentos que foram considerados na revisão da decisão.



Comentários