Decisões judiciais contestam dados do Censo 2022 e elevam população de municípios
- Ananda Moura

- há 3 horas
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23/02/2026 Prefeituras em diferentes regiões do país vêm recorrendo à Justiça para contestar os números populacionais do Censo 2022, com o objetivo de ampliar a participação no Fundo de Participação dos Municípios. Desde 2023, ao menos 58 decisões judiciais favoreceram cidades que questionaram os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dando origem ao que passou a ser chamado de “populações judiciais”.

Levantamento da Folha de S.Paulo aponta que o Amazonas concentra a maior parte dessas decisões. Das ações com resultado favorável aos municípios, 49 ocorreram no estado. A Advocacia-Geral da União sustenta que há indícios de má-fé e de direcionamento de processos para varas específicas, o que estaria distorcendo os critérios técnicos do Censo.
O FPM distribui recursos federais de acordo com faixas populacionais. Quando uma cidade obtém liminar elevando artificialmente o número de habitantes, passa a receber valores correspondentes a uma faixa superior, o que reduz a parcela destinada a outros municípios. Embora IBGE e AGU evitem comentar o mérito de casos específicos, os processos revelam uma disputa técnica e política inédita em torno dos dados censitários.
O Amazonas tornou-se o principal foco dessas controvérsias. Em alguns casos, decisões judiciais quase dobraram a população oficial no papel. Em Tabatinga, por exemplo, uma liminar reconheceu 158 mil moradores, ante os cerca de 71 mil apontados na prévia do Censo, decisão que posteriormente foi revertida. Já em Amaturá, a população foi fixada em 16 mil pessoas, acima dos 11 mil registrados pelo IBGE, sob o argumento de crescimento vegetativo elevado na região.
A AGU afirma que há tentativas recorrentes de concentrar as ações na 3ª Vara Federal do Amazonas, responsável por conceder liminares favoráveis a pelo menos 25 municípios. O órgão aponta estratégias adotadas por advogados para escolher juízos considerados mais receptivos. As defesas negam irregularidades e alegam que o Censo 2022 falhou ao alcançar comunidades indígenas e ribeirinhas de difícil acesso.
Grande parte das ações é patrocinada por escritórios contratados diretamente pelas prefeituras, sem licitação. Alguns contratos preveem honorários vinculados ao êxito das ações, chegando a até 20% do valor adicional obtido no FPM. Em Itacoatiara, uma eventual vitória judicial pode gerar cerca de R$ 11 milhões em honorários para uma única advogada. As administrações municipais afirmam que a contratação direta é permitida em razão da especialização técnica dos profissionais.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal manter o entendimento de que o Judiciário não deve presumir populações municipais, decisões de instâncias inferiores continuam alterando, na prática, o mapa demográfico do país. O cenário tem provocado insegurança jurídica e impacto financeiro, já que o Banco do Brasil apenas executa os repasses definidos judicialmente, enquanto o Tribunal de Contas da União tenta mensurar os efeitos dessas decisões sobre o planejamento orçamentário da União e dos municípios.
As informações foram apuradas pela Folha de S.Paulo, com dados da Advocacia-Geral da União.



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