CPI do Crime Organizado aponta indícios de exploração sexual em festas ligadas a Vorcaro
- Ananda Moura

- há 4 horas
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14/04/2026
O relatório final da CPI do Crime Organizado, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) nesta terça-feira (15), aponta indícios de exploração sexual em eventos promovidos pelo empresário Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.

De acordo com o documento, Vorcaro teria admitido, em mensagens trocadas com sua então noiva, Martha Graeff, que as festas faziam parte de seu negócio e que teria organizado cerca de 300 eventos dessa natureza.
Segundo o relatório, os indícios surgiram a partir de dados obtidos durante investigações conduzidas no âmbito da CPMI do INSS, que teve acesso ao conteúdo do celular do empresário. Entre os materiais analisados estavam vídeos, mensagens e documentos que indicariam o recrutamento de mulheres estrangeiras para participação nos eventos.
O texto afirma que há sinais de possíveis crimes relacionados ao tráfico internacional de pessoas e à exploração sexual, especialmente em razão das condições de recrutamento, transporte e hospedagem das mulheres envolvidas. O relatório recomenda o aprofundamento das investigações sobre a existência de uma eventual rede de abusos.
Relatório também pede indiciamento de autoridades
De acordo com matéria da Revista Oeste, o documento apresentado pela comissão também solicita o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República Paulo Gonet.
Segundo o relatório, os pedidos de indiciamento estariam relacionados à condução de investigações envolvendo o Banco Master, com base em alegações de suspeição em julgamentos, possíveis conflitos de interesse e decisões consideradas prejudiciais ao andamento das apurações.
No caso de Paulo Gonet, a justificativa apresentada foi a suposta omissão diante de sinais relevantes de irregularidades.
De acordo com o documento, as condutas apontadas poderiam configurar crimes de responsabilidade, previstos na Lei nº 1.079, de 1950, que trata de infrações sujeitas a processo de impeachment no Senado Federal.



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