Comissão aprova uso de até 5% da margem consignável para cartões
- Ananda Moura

- há 3 dias
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09/12/2025 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2.591/2023, que define um limite específico para o uso de recursos destinados à amortização de despesas feitas com cartões dentro da margem consignável de 45% do salário, utilizada para descontos em folha.

Pelo texto, servidores públicos poderão usar até 5% de sua remuneração mensal para quitar despesas de cartões de crédito e cartão consignado, além de realizar saques por meio dessas modalidades. A amortização poderá ser parcelada, sem afetar outros parcelamentos feitos com o cartão.
A Lei 14.509/2022 determina hoje que 5% da margem seja destinada ao pagamento de dívidas com cartão de crédito e outros 5% ao cartão consignado de benefício. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), à proposta apresentada por Maria do Rosário (PT-RS).
Laura Carneiro afirmou que a mudança elimina o limite fixo de 35% para outras consignações facultativas e cria um teto específico de 5% para cartões, permitindo ao servidor escolher entre as modalidades. Segundo ela, a medida preserva a margem total de 45% para uso livre, mas estabelece uma trava para evitar comprometimento excessivo com cartões, considerados de maior risco de endividamento.
A relatora destacou que a intenção não é restringir o uso dos cartões, que seguem importantes para compras e saques, mas garantir participação limitada e controlada dentro da margem.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









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