Aviões da FAB fizeram mais de 100 voos com apenas um passageiro, aponta TCU
- Ananda Moura

- há 3 horas
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O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a Força Aérea Brasileira (FAB) realizou 111 voos com apenas um passageiro entre 2020 e 2024. A apuração, divulgada pelo portal Metrópoles, levou a Corte a determinar que a Casa Civil da Presidência da República apresente medidas urgentes para rever as normas de uso dessas aeronaves. O tribunal identificou indícios de desperdício de recursos públicos.

Segundo os auditores, a gestão dos deslocamentos foi considerada ineficiente. O relatório aponta que 1,5 mil voos decolaram com apenas cinco passageiros, mesmo com aeronaves capazes de transportar até 50 pessoas. A taxa média de ocupação dos assentos oficiais ficou em 55%. De acordo com o TCU, o governo federal poderia ter economizado R$ 36,1 milhões se as autoridades dos Três Poderes tivessem utilizado voos comerciais.
Falta de controle e de justificativas
A investigação indicou que o Comando da Aeronáutica não fiscaliza adequadamente os motivos apresentados para a solicitação de transporte. Conforme o TCU, não há um filtro interno eficaz para impedir o uso indevido das aeronaves por pessoas sem autorização legal.
A maior parte dos registros analisados não apresentou justificativa detalhada para a necessidade do uso de aeronaves oficiais. O tribunal destacou que a Aeronáutica se limita a executar o transporte sem verificar se o solicitante atende aos requisitos previstos no decreto que regulamenta o serviço.
Essa lacuna, segundo o relatório, pode facilitar o uso inadequado da frota por integrantes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Com a divulgação do documento, o governo federal deverá apresentar um plano para reduzir gastos considerados desnecessários.
Estrutura da frota
As aeronaves utilizadas pela FAB possuem diferentes configurações de assentos, com capacidade para 8, 12, 16, 30, 36 e 50 passageiros. O uso recorrente de aviões com baixa ocupação reforçou, na avaliação do TCU, a necessidade de priorizar critérios de conveniência, economicidade e eficiência quando autoridades solicitarem transporte fora da aviação comercial.



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