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Ananda Moura

A verdade sobre a Emenda nº 38

Notícias equivocadas sobre minúcias das atividades econômicas do PPCUB dificultam o entendimento da população sobre o projeto aprovado


O Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) foi enviado à Câmara Legislativa com novos usos para os lotes de postos, visando regulamentar atividades que atualmente já são exercidas nesse tipo de estabelecimento. Todavia, algumas outras atividades também são comuns e não foram incluídas, algumas delas sugeridas pelo IPHAN, como os chaveiros, por exemplo. A Emenda nº 38 do Deputado Thiago Manzoni acrescenta esses usos sugeridos pelo IPHAN e alguns outros, como o de cabeleireiros, que, por definição do IBGE, compartilha a mesma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos serviços funerários, situação que será resolvida por meio de regulamentação posterior, assim como diversos outros usos previstos em todo o PPCUB.

A verdade sobre a emenda ao PPCUB nº 38
Imagem ilustrativa

A título de exemplo, o texto do PPCUB que foi enviado pelo Poder Executivo admite, para os postos de combustíveis, o exercício da atividade de venda de gás. Essa é uma atividade típica desse tipo de estabelecimento. Ocorre que o CNAE é o mesmo dos fogos de artifício. Isso significa que os postos vão vender fogos? Não, isso significa que o PPCUB não é, por si só, uma obra pronta e acabada, mas, tão somente, um ponto de partida para uma série de regulamentações que permitirão ou regularizarão usos para os postos de combustíveis e para diversos outros estabelecimentos.


A verdade é que a discussão que está sendo feita sobre minúcias referentes aos CNAEs do PPCUB descontextualiza e serve apenas para dificultar o entendimento da população sobre a realidade do que foi aprovado.


O texto aprovado, e que ainda será regulamentado pelo Governo do Distrito Federal, certamente vai proporcionar a preservação que se espera, aliada ao desenvolvimento da cidade.

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