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Ananda Moura

Projeto de lei de Manzoni autoriza a utilização de VPN para acessar o “X” no DF

Após os acontecimentos recentes, amplamente divulgados pela imprensa e redes sociais, sobre a proibição do uso de VPN (Virtual Private Network) para acessar a rede social “X”, o Deputado Thiago Manzoni protocolou um projeto de lei que autoriza o uso de tecnologias similares no DF nesta segunda-feira (9). O projeto é uma iniciativa do Deputado Estadual Lucas Bove (PL-SP) e da Deputada Federal Bia Kicis (PL-DF), que apresentaram proposta semelhante em suas respectivas casas legislativas.

Projeto de lei de Manzoni autoriza a utilização de VPN para acessar o “X” no DF
Imagem ilustrativa

A proposição visa a defesa dos cidadãos do Distrito Federal na proteção de suas liberdades individuais e a guarda da Constituição Federal, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal de impor a aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às pessoas naturais e jurídicas que utilizarem tecnologias como a VPN para acesso ao “X”.


O projeto de lei protocolado pelo Deputado Thiago Manzoni autoriza a utilização da VPN, em especial para acesso ao “X”, pois, de acordo com o deputado, as pessoas têm o direito de expressar aquilo em que acreditam, de ter livre iniciativa, comprar, vender, inclusive por meio das redes sociais.


“É a obrigação de todo parlamentar defender a liberdade, zelar pela Constituição Federal. Este projeto de lei é um grito pela defesa da Liberdade”, afirmou Manzoni.

Conforme o texto do projeto de lei, a referida medida do STF revela-se inconstitucional, ilegal e contra os valores democráticos, por afrontar direta e frontalmente os artigos 2º, caput; 5º, II, XXXIX, LIV e LV, todos da Constituição Federal, os quais garantem o respeito aos princípios da separação dos poderes, da legalidade/reserva legal, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.


A Constituição Federal estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas”, razão pela qual, ao autorizar o uso de VPNs, o Distrito Federal está exercendo não só a sua competência legislativa, mas também a defesa das liberdades individuais dos cidadãos garantidas na Carta Magna, certificando a proteção das informações e a preservação da privacidade na internet.

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