Nova lei de Manzoni reconhece oficialmente Libras no DF e fortalece inclusão da comunidade surda
- AnandaMoura
- há 12 minutos
- 2 min de leitura
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 17 de dezembro de 2025 a Lei nº 7.823, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão no Distrito Federal. A norma também valoriza os demais recursos visuais associados à Libras, reforçando os direitos linguísticos da comunidade surda.

A nova legislação está em consonância com a Lei Federal nº 10.436/2002 e busca garantir a efetivação de direitos fundamentais como comunicação, educação, cultura, trabalho e participação social para pessoas surdas e com deficiência auditiva sinalizante. Para isso, a lei determina que o Poder Público adote medidas concretas para promoção, difusão e valorização da Libras em diversos setores da sociedade.
Entre as diretrizes previstas, estão:
Incentivo à oferta de cursos e oficinas de Libras por instituições privadas de ensino como atividade complementar;
Campanhas de conscientização sobre inclusão linguística e respeito à comunidade surda;
Formação de profissionais da Educação Especial, Fonoaudiologia e Magistério com ensino de Libras, conforme legislação federal;
Garantia da educação bilíngue, assegurando Libras como primeira língua e a Língua Portuguesa (na forma escrita) como segunda, nas escolas públicas e polos especializados.
A lei também determina que essa política deve ser executada respeitando a autonomia do estudante ou de seus responsáveis quanto à escolha da modalidade de ensino, além de resguardar os direitos dos surdos oralizados, garantindo acesso a tecnologias assistivas previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Outro destaque é a criação da Semana Distrital da Língua Brasileira de Sinais, a ser celebrada todos os anos na semana do dia 24 de abril, data nacionalmente reconhecida pela valorização da Libras. O evento deverá promover ações educativas, culturais e de sensibilização.
A legislação também autoriza o GDF a celebrar parcerias com universidades, entidades e organizações representativas das pessoas surdas, com foco na produção de materiais didáticos, capacitação profissional e desenvolvimento de pesquisas.
Com a promulgação da Lei nº 7.823/2025, o Distrito Federal dá um passo importante para ampliar a inclusão social, educacional e cultural da comunidade surda, reconhecendo a Libras como ferramenta legítima de comunicação e expressão no espaço público e institucional.









Comentários