Lei de Manzoni institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo
- Ananda Moura
- há 6 horas
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Data reforça a importância de refletir sobre os impactos das ditaduras comunistas na história mundial
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (21) a Lei nº 7.754/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que inclui no calendário oficial de eventos do DF o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo, a ser lembrado anualmente em 4 de junho.

A escolha da data faz referência ao massacre da Praça da Paz Celestial, ocorrido em 1989, quando o exército chinês reprimiu violentamente manifestações pacíficas em Pequim, resultando em milhares de mortes.
De acordo com o texto da lei, o poder público poderá promover, durante a semana da data comemorativa, atividades de reflexão sobre os danos causados à humanidade pelos regimes comunistas ao longo da história.
Manzoni explica que o objetivo é lembrar as vítimas e alertar as novas gerações sobre as consequências trágicas do comunismo.
“Apesar de ter feito milhões de vítimas, ainda há pessoas que defendem esse regime atualmente”, destacou o parlamentar.
O deputado menciona episódios históricos marcantes, como o regime do Khmer Vermelho no Camboja, responsável pela morte de cerca de um quarto da população em apenas quatro anos, e o governo de Josef Stalin na antiga União Soviética, que resultou na morte de aproximadamente 4 milhões de ucranianos entre 1932 e 1933, no episódio conhecido como Holodomor.
Manzoni também cita as tragédias ocorridas na China de Mao Tsé-Tung, onde cerca de 45 milhões de pessoas morreram de fome entre as décadas de 1950 e 1960. Para o deputado, a data tem caráter educativo e simbólico.
“Debaixo do discurso de igualdade social, diversos regimes promoveram massacres e perseguições em massa. É dever da sociedade recordar esses fatos para que jamais se repitam”, afirmou.
A nova lei reforça o compromisso do Distrito Federal com a preservação da memória histórica e com a defesa da liberdade, da democracia e dos direitos humanos.
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