Lei de Manzoni garante que ITBI seja cobrado sobre o valor efetivo da transação
- Ananda Moura

- há 2 dias
- 2 min de leitura
Foi promulgada no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 10 de dezembro, a Lei nº 7.794/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni. A norma, que teve veto do governador derrubado pela Câmara Legislativa, altera as regras do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e garante que o imposto seja calculado com base no valor real do negócio jurídico firmado entre comprador e vendedor.

Segundo o deputado, a nova regra devolve previsibilidade e segurança ao mercado imobiliário e, ao mesmo tempo, respeita o cidadão pagador de impostos.
“A derrubada do veto devolve ao mercado imobiliário do DF uma palavra muito importante, confiança. A partir de agora valerá o valor do negócio jurídico celebrado”, afirmou Manzoni.
O valor declarado pelo contribuinte agora passa a ter presunção de veracidade, e só poderá ser desconsiderado mediante processo administrativo instaurado pelo governo, com provas de que houve fraude. Isso, para Manzoni, é uma vitória da verdade e da transparência.
“Se a compra e venda foi de R$ 200 mil, são 2% sobre R$ 200 mil, e não sobre o valor que a Secretaria de Economia tem lá em uma tabela. Isso significa que nós vamos confiar na população de que os negócios jurídicos serão registrados pelo valor que realmente aconteceram”, completou o deputado.
A nova norma altera a Lei nº 3.830/2006, que trata do ITBI no DF, para impedir uma prática comum: o governo frequentemente ignorava o valor real declarado pelo comprador e calculava o imposto com base em uma tabela própria da Secretaria de Economia. Isso fazia com que muitos cidadãos pagassem ITBI sobre valores acima do que efetivamente foi pago no imóvel. Por exemplo, mesmo que o imóvel tivesse sido comprado por R$ 900 mil, era comum o imposto ser cobrado com base em R$ 1 milhão. Essa prática foi considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o Distrito Federal insistia em mantê-la.
Com a promulgação da Lei 7.794/2025, isso passa a ser ilegal. Agora, o valor declarado na escritura goza de presunção de veracidade, e só poderá ser questionado pelo governo por meio de processo administrativo específico com base em provas concretas.
Thiago Manzoni é autor de outra lei voltada a aliviar o bolso do pagador de impostos. Em 2024, foi sancionada a Lei nº 7.635, de 23 de dezembro, de autoria do deputado, que alterou as alíquotas do ITBI, reduzindo a cobrança de 3% para 2% nas transmissões gerais de imóveis e para 1% na primeira transmissão de imóveis novos edificados. A medida entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.









Comentários