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Lei de Manzoni autoriza câmeras em sala de aula para reforçar segurança nas escolas

Foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei nº 7.758/2025, de autoria dos Deputados Thiago Manzoni e Roosevelt, que permite a instalação de câmeras de vídeo nas salas de aula das escolas públicas do DF. A medida não é obrigatória — a decisão caberá à diretoria de cada instituição.

Lei de Manzoni autoriza câmeras em sala de aula para reforçar segurança nas escolas
Foto: Jeremias Alves

A nova lei altera a legislação de 2007 que já previa o uso de câmeras em áreas comuns das escolas, como corredores, portões, pátios e refeitórios, e agora amplia a possibilidade para o interior das salas de aula, caso a escola opte por adotar o monitoramento. O objetivo é aumentar a segurança de alunos, professores e servidores, diante do aumento dos casos de violência no ambiente escolar.


“A publicação da nossa lei é mais uma vitória do nosso mandato e da comunidade escolar (alunos, professores, gestores, servidores, pais e responsáveis), que em sua maioria apoia a instalação de câmeras em sala de aula. Temos registrado muitos casos de violência nas escolas do DF — entre alunos, contra professores e, em alguns casos, de professores contra alunos. Ao visitar as escolas, todos os pais com quem conversamos se mostraram favoráveis a esta medida”, afirma Manzoni.

Diretrizes de segurança e privacidade

O texto da lei estabelece que as câmeras podem gravar imagens ou áudio e vídeo, e que as gravações terão caráter reservado, com acesso restrito apenas em situações específicas, como:


  • por solicitação do Poder Judiciário ou do Ministério Público;


  • pelo docente, para registrar agressões ou se defender de acusações;


  • por órgãos de segurança pública, quando as imagens forem necessárias em investigações.


Além disso, as escolas que adotarem o sistema devem instalar placas informando o monitoramento, e a direção da instituição será responsável pela guarda e sigilo das imagens.


A norma também determina que todo o processo de captação e armazenamento de dados siga as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo a preservação da imagem, honra e privacidade das crianças e adolescentes.


A lei entra em vigor na data de sua publicação e prevê que o governo regulamente os detalhes técnicos e o cronograma de implementação.

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Thiago Manzoni é cristão, conservador e atua como Deputado Distrital na Câmara Legislativa do Distrito Federal defendendo a família, a liberdade, o empreendedorismo e a redução de impostos.

 

https://www.cl.df.gov.br/thiago-manzoni

dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

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