Nesta terça-feira (25), foi aprovado em dois turnos o Projeto de Lei 885/2024 do Deputado Thiago Manzoni, que altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para definir a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI). Assim, deixa de valer a tabela de valores venais, passando a vigorar o valor declarado da transação.
Hoje, o poder público cobra os 3% com base no valor venal previamente aferido por ele. Ou seja, se um imóvel for vendido por R$ 500 mil e a tabela do governo for de R$ 800 mil para o mesmo imóvel, precisa-se pagar os 3% de ITBI com base nos R$ 800 mil. Essa forma de calcular o tributo ignora diversos fatores de mercado, pois muitos imóveis são vendidos porque o vendedor está com problemas financeiros e fica inviável arcar com o tributo.
Por esse motivo, várias pessoas passaram a judicializar a cobrança do ITBI, até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 2022 que os municípios, incluindo o DF, não podem ignorar o valor da transação. O que o projeto do deputado Thiago Manzoni faz é inserir esta decisão do STJ no projeto de lei que propôs. Agora, o projeto segue para a sanção do governador.
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