TSE rejeita pedido para cancelar registro do PL por suposta submissão aos Estados Unidos
- Ananda Moura

- há 3 dias
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08/04/2026 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu negar o prosseguimento de uma ação que solicitava o cancelamento do registro do Partido Liberal (PL), sob alegação de suposta submissão aos Estados Unidos.

O pedido foi apresentado por eleitores, que argumentaram que o partido e seus parlamentares teriam apoiado ações contrárias à soberania nacional, citando, entre outros pontos, medidas adotadas pelo governo do então presidente Donald Trump relacionadas a tarifas sobre exportações brasileiras.
Tribunal aponta falta de legitimidade para o pedido
Na análise do caso, os ministros entenderam que os autores da ação não possuíam legitimidade jurídica para requerer o cancelamento do registro de um partido político. De acordo com a Lei nº 9.096/1995, apenas o Ministério Público Eleitoral (MPE) pode apresentar formalmente esse tipo de solicitação à Justiça Eleitoral.
Assim, os eleitores poderiam apenas comunicar eventual irregularidade, cabendo ao Ministério Público avaliar se haveria fundamento para abertura de processo.
Ministério Público recomendou arquivamento
Segundo matéria da Revista Oeste, no processo, o Ministério Público Eleitoral recomendou o arquivamento do pedido por ausência de elementos mínimos que indicassem subordinação do partido a governo estrangeiro.
O relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a denúncia foi encaminhada à Procuradoria-Geral Eleitoral e, após análise detalhada, concluiu-se pela inexistência de fundamentos jurídicos para prosseguimento da ação.



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