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Ananda Moura

Projeto de Manzoni busca levar saúde preventiva às escolas públicas do DF


Projeto de Manzoni busca levar saúde preventiva às escolas públicas do DF

O Deputado Thiago Manzoni protocolou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei nº 1329/2024, que institui o programa "Carreta da Saúde na Escola" no Distrito Federal. A ideia é oferecer atendimento médico e odontológico preventivo diretamente nas escolas públicas, com consultas, exames e encaminhamentos para tratamentos na rede pública de saúde.


O projeto visa garantir a saúde e o bem-estar dos estudantes, identificando precocemente problemas de saúde que possam afetar o desempenho acadêmico. A unidade móvel, equipada com uma equipe multidisciplinar, visitará as escolas de forma programada, promovendo também ações de conscientização sobre hábitos saudáveis.


A iniciativa tem foco na redução da evasão escolar e na melhorar das condições de vida dos alunos, garantindo um desenvolvimento integral.


" Zelar pela saúde e educação dos nossos jovens é de extrema importância, uma vez que a saúde está diretamente ligada ao desempenho dos alunos", aponta trecho do projeto.

 


PROJETO DE LEI Nº 1329/2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)



Institui a "Carreta da Saúde na Escola" no

âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Carreta da Saúde na Escola,

com o objetivo de levar atendimento médico e odontológico preventivo às escolas públicas do Distrito Federal, realizando exames, consultas e encaminhamentos de alunos para tratamento na rede pública de saúde.


Art. 2º O Programa Carreta da Saúde na Escola tem como objetivos principais:


I – diagnosticar precocemente doenças e condições de saúde em alunos da rede

pública, promovendo ações preventivas e curativas;

II – oferecer atendimento médico e odontológico básico diretamente nas escolas,

facilitando o acesso ao serviço de saúde para os estudantes;

III – encaminhar os alunos diagnosticados com problemas de saúde para tratamento na rede pública, com prioridade de atendimento nas unidades de saúde;

IV – promover a saúde e o bem-estar dos estudantes, contribuindo para a redução da evasão escolar e a melhoria do desempenho acadêmico.


CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO


Art. 3º A Carreta da Saúde na Escola será uma unidade móvel equipada para realizar consultas médicas e odontológicas, exames clínicos, triagens e encaminhamentos para serviços especializados.


Art. 4º A Carreta será composta por equipes de saúde multidisciplinares, incluindo médicos, dentistas, enfermeiros e técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos, na forma do regulamento.


Art. 5º As visitas da Carreta da Saúde serão organizadas por um cronograma

estabelecido pela secretaria responsável pelo programa, de modo a atender

progressivamente todas as escolas públicas do Distrito Federal.


CAPÍTULO III

DOS EXAMES E ATENDIMENTOS


Art. 6º A Carreta da Saúde poderá realizar, entre outros, os seguintes

procedimentos:


I – consultas médicas de rotina para avaliação geral da saúde dos alunos;

II – consultas odontológicas, com diagnóstico e tratamento preventivo de problemas bucais;

III – exames clínicos básicos, como aferição de pressão arterial, glicemia capilar,

avaliação de peso e altura, e teste de visão;

IV – encaminhamento para exames especializados, como exames laboratoriais,

quando detectadas condições que exigem avaliação mais detalhada.


Art. 7º Os alunos atendidos na Carreta da Saúde que necessitarem de tratamento

especializado serão encaminhados com prioridade para as unidades públicas de saúde do Distrito Federal, de modo a garantir que recebam o tratamento necessário em tempo hábil.


Art. 8º As famílias dos alunos diagnosticados com condições de saúde que

demandem tratamento serão informadas e receberão orientações sobre o processo de encaminhamento e as unidades de saúde responsáveis pelo atendimento.


CAPÍTULO V

DA PROMOÇÃO DA SAÚDE E EDUCAÇÃO PREVENTIVA


Art. 9º Além dos atendimentos médicos e odontológicos, a Carreta da Saúde na

Escola realizará atividades de educação em saúde, promovendo a conscientização dos alunos sobre a importância de:


I – hábitos saudáveis de alimentação e higiene pessoal;

II – cuidados com a saúde bucal e geral;

III – prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis;

IV – valorização do bem-estar físico e mental para um melhor desenvolvimento

acadêmico.


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 10 A implementação e manutenção do Programa Carreta da Saúde na Escola

poderá contar com parcerias com entidades privadas, que poderão contribuir com a aquisição de equipamentos, veículos e insumos necessários para o funcionamento das unidades móveis.


Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa "Carreta da Saúde na Escola",

com o objetivo de levar atendimento médico e odontológico preventivo diretamente às escolas públicas do Distrito Federal. A proposta surge da necessidade de garantir a saúde e o bem-estar dos alunos, muitos dos quais enfrentam dificuldades de acesso aos serviços de saúde pública, impactando negativamente seu rendimento escolar e qualidade de vida.


Zelar pela saúde e educação dos nossos jovens é de extrema importância, uma vez que a saúde está diretamente ligada ao desempenho dos alunos. O presente projeto visa, portanto, contribuir para a formação integral dos estudantes, através de ações de avaliação e monitoramento das condições de saúde dos alunos, bem como da promoção da saúde e de atividades de prevenção e atenção.


A Carreta da Saúde será uma ferramenta essencial para a detecção precoce de

doenças e problemas de saúde que podem interferir diretamente no aprendizado e que, quando diagnosticados e tratados adequadamente, podem evitar complicações e garantir um desenvolvimento saudável para as crianças e adolescentes da rede pública de ensino. Além disso, ao oferecer prioridade no atendimento para os alunos encaminhados, a proposta assegura que o tratamento necessário será realizado com a urgência que o caso exige,

promovendo um sistema de saúde mais eficiente e integrado com a educação.


Ao promover ações de conscientização sobre a importância de hábitos saudáveis e de cuidados preventivos, este projeto também valoriza a educação em saúde, preparando os alunos para adotarem práticas de autocuidado ao longo de suas vidas. Ao integrar saúde e educação, o Programa "Carreta da Saúde na Escola" busca formar cidadãos mais saudáveis e conscientes de seu papel no cuidado com o próprio corpo e bem-estar.


Assim, o Programa Carreta da Saúde na Escola é um passo no fortalecimento da

melhoria da aprendizagem, uma vez que problemas de saúde podem afetar diretamente o rendimento acadêmico dos alunos. Além disso, as ações desenvolvidas no âmbito escolar de forma preventiva atuam no controle de fatores de risco de doenças mais graves, garantindo mais dignidade e melhores condições de tratamento.


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